O Conselho Municipal de Educação emitiu parecer negando a implantação do Ensino Religioso nas escolas públicas desta cidade. O ato foi publicado no Diário Oficial do dia 24 de fevereiro. A decisão considerou problemas didático-técnicos, a diversidade cultural e religiosa, o critério de representatividade dos credos, o credenciamento de professores e a laicidade da escola pública.
A decisão opina sobre a aplicabilidade do disposto no art. 33 da Lei nº 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20/12/1996, que trata do Ensino Religioso. A decisão fundamentou-se especialmente na falta de respostas a perguntas técnicas. Se a matrícula é facultativa, como fará parte da carga horária?
Outro aspecto considerado pelos conselheiros municipais foi o caráter público da educação: como respeitar a diversidade cultural e religiosa? Qual o valor da consulta às instituições religiosas em matéria que cabe ao Estado? Como decidir a representatividade dos credos? Como credenciar os professores?
O Conselho Municipal considerou e reafirmou o caráter laico da escola pública e firmou compreensão de que o Ensino Religioso não se constitui em área de conhecimento específica, para ser tratada em moldes disciplinares.
O Parecer 04/2011, da relatora Rita Marisa Ribes Pereira e da Câmara, aprovado por unanimidade pelo plenário, considera que "os muitos questionamentos que permanecem em aberto e as consequências administrativas de uma adequação precipitada numa rede de tamanha extensão, é recomendável que nenhuma decisão seja tomada até que a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República seja votada".
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